Notícias

02 abril 2020

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer: entenda

Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior? clareza, segurança e previsibilidade? nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir? possíveis ruídos de comunicação? com as operadoras, esclareceu a ANS.

01 março 2020

Breve Orientação sobre Mudanças nos Planos de Saúde

Os planos de saúde terão novas regras de cancelamento a partir de quarta-feira (10/05/2017), confirma algumas explicações: 1) As operadoras terão que encerrar o contrato após o pedido de exclusão(mediante comprovante de ciência do pedido) feito pelo cliente nas modalidades de planos de saúde individual, familiar, coletivo empresarial e por adesão. 2) DEVE EXISTIR A possibilidade para que o segurado cancele o plano pela internet, presencialmente ou pelo telefone. 3) Logo depois do pedido, as seguradoras terão que encerrar automaticamente o contrato e prestar esclarecimentos imediatos sobre as consequências da solicitação. 4) Os planos, PODEM cobrar multa para cliente que fez o cancelamento antes do fim do contrato, SENDO QUE a multa rescisória só recai sobre o beneficiário de planos individuais e familiares e, apenas quando estiver previsto em contrato. contrato de Adesão 1) No coletivo empresarial e por adesão, o beneficiário pode solicitar na empresa na qual trabalha ou instituição trabalhista a própria exclusão ou de dependentes do contrato. 2) A empresa informa à operadora que tem até 30 dias para tomar as medidas de cancelamento.(multas estipuladas em contratos coletivos só podem recair sobre a empresa ou entidade contratante).O cliente pode pedir diretamente se o plano não cumprir o prazo. 3) A rescisão de contrato só terá efeito quando o segurado for comunicado, A sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da Operadora ou da administradora de benefícios a qual você fez o pedido 4) As normas regras obrigam as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento. ATENÇÃO Se você solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes; e Se você solicitou a sua exclusão de contrato coletivo, a permanência ou não dos seus dependentes no plano de saúde deve seguir o que está disposto no contrato.

18 maio 2017

Bitcoin - Tirando algumas dúvidas

1. A Bitcoin é anônima? Apesar de oferecer um grande nível de privacidade, a Bitcoin não é anônima e pode sim ser rastreada. Todas as transações ficam registradas uma extensa lista de dados públicos. 2. Qualquer pessoa pode comprar Bitcoin? Sim. Não há qualquer restrição. Você só precisa seguir os passos de cada site que realiza o serviço e arcar com as tarifas estipuladas por eles. Este tutorial ensina como comprar a moeda na página Mercado Bitcoin. 3. Quanto vale uma Bitcoin? A Bitcoin vive a melhor fase de sua história. No momento da publicação desta reportagem ela está avaliada em US$ 1.925,47 (cerca de R$ 6.400 na cotação atual). O valor máximo registrado pela moeda, segundo dados do Poloniex, foi de US$ 1.940,88. 4. É segura? Isso varia. Em tese a Bitcoin é segura e o seu dinheiro está protegido no ambiente digital. No entanto, você precisa tomar algumas precauções como manter suas senhas bem protegidas e não cair em golpes da internet. 5. É comum ver hackers chantageando usuários em troca de Bitcoins. Por quê? Como dito acima, a Bitcoin é uma das formas mais seguras e confidenciais de realizar uma transação financeira. Apesar de ser rastreável, é possível utilizar identidades falsas para fazer a compra de moedas digitais, algo que não é possível com transações envolvendo dólares, por exemplo. 6. O que é mineração? Diferentemente do dinheiro real que é impresso em papel moeda, a Bitcoin nasce a partir da mineração. Os mineradores ajudam a rede a manter a segurança das transações e são recompensados por isso em Bitcoins. Funciona como um datacenter descentralizado. Minerar, no entanto, não é nada fácil e exige um alto gasto de energia elétrica. 7. Quem inventou a Bitcoin? Sabe-se que o codinome do pai da moeda é Satoshi Nakamoto. No entanto, não há informações concretas sobre quem realmente é essa pessoa. Em 2016, o australiano Craig Wright disse possuir provas de que teria sido ele, usando o pseudônimo, quem criou a moeda digital. Semanas depois, mudou de ideia e afirmou que não iria provar tais afirmações. 8. Existem outras moedas digitais além da Bitcoin? Sim e uma grande quantidade delas, cada uma com suas características. Atualmente as moedas mais conhecidas além da Bitcoin são a Ethereum, Dash, Monero, Litecoin e Syscoin. O valor delas, no entanto, ainda está bem longe da Bitcoin. A mais valorizada é a Ethereum que vale US$ 97,12 (cerca de R$ 315,40). 9. Preciso declarar no Imposto de Renda? Sim. Mesmo que o Brasil não considere bitcoin oficialmente uma moeda, se você possui algumas unidades guardadas, terá de informar à Receita Federal e, talvez, pagar imposto por isso. Para a Receita, a Bitcoin é um ativo financeiro passível de tributação e deve ser incluída na categoria ?Outros? da declaração. 10. Posso comprar produtos e serviços utilizando Bitcoin? Sim. Atualmente há uma grande quantidade de produtos e serviços que podem ser adquiridos mediante pagamento em Bitcoin. No Japão, por exemplo, estava sendo estudada a possibilidade de pagar contas de luz usando a moeda digital. No Brasil é possível ver os estabelecimentos que aceitam a moeda digital usando este mapa.

Sobre Dra. Cláudia

Formada em direito e administração de empresas, especialista na área previdenciária, trabalhista, bancária e financeira.

Pós-graduada em direito público e pós-graduada em direito previdenciário.

Participou de curso de aperfeiçoamento em direito, de audiência trabalhista - técnicas e posturas do advogado, curso de processo judicial previdenciário, núcleo de prática jurídica e previdenciária - cálculos previdenciários, curso de desenvolvimento gerencial.

Certificação de prática em recursos previdenciários nos tribunais superiores, participou de palestra sobre a reforma da previdência social, EMPAREDAMENTO/LIMBO JURÍDICO (PREVIDENCIÁRIO/TRABALHISTA).

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