Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista
As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.
Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).
A norma pretende dar maior? clareza, segurança e previsibilidade? nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir? possíveis ruídos de comunicação? com as operadoras, esclareceu a ANS.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/regras-da-ans-para-cancelar-plano-de-saude-comecam-a-valer-entenda
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