Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior? clareza, segurança e previsibilidade? nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir? possíveis ruídos de comunicação? com as operadoras, esclareceu a ANS.
Os planos de saúde terão novas regras de cancelamento a partir de quarta-feira (10/05/2017), confirma algumas explicações: 1) As operadoras terão que encerrar o contrato após o pedido de exclusão(mediante comprovante de ciência do pedido) feito pelo cliente nas modalidades de planos de saúde individual, familiar, coletivo empresarial e por adesão. 2) DEVE EXISTIR A possibilidade para que o segurado cancele o plano pela internet, presencialmente ou pelo telefone. 3) Logo depois do pedido, as seguradoras terão que encerrar automaticamente o contrato e prestar esclarecimentos imediatos sobre as consequências da solicitação. 4) Os planos, PODEM cobrar multa para cliente que fez o cancelamento antes do fim do contrato, SENDO QUE a multa rescisória só recai sobre o beneficiário de planos individuais e familiares e, apenas quando estiver previsto em contrato. contrato de Adesão 1) No coletivo empresarial e por adesão, o beneficiário pode solicitar na empresa na qual trabalha ou instituição trabalhista a própria exclusão ou de dependentes do contrato. 2) A empresa informa à operadora que tem até 30 dias para tomar as medidas de cancelamento.(multas estipuladas em contratos coletivos só podem recair sobre a empresa ou entidade contratante).O cliente pode pedir diretamente se o plano não cumprir o prazo. 3) A rescisão de contrato só terá efeito quando o segurado for comunicado, A sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da Operadora ou da administradora de benefícios a qual você fez o pedido 4) As normas regras obrigam as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento. ATENÇÃO Se você solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes; e Se você solicitou a sua exclusão de contrato coletivo, a permanência ou não dos seus dependentes no plano de saúde deve seguir o que está disposto no contrato.
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